Mouvement
"Europe & Lacit‚"



Propostas para uma carta Europeia da laicidade



Preƒmbulo: A Unio Europeia dever  ser constru¡da sobre institui‡es democr ticas cujos princ¡pios e processos constitutivos sejam baseados num sistema de valores c¡vicos e sociais que consolidem a harmonia entre os diferentes grupos humanos aos quais a Europa deve a sua riqueza e vitalidade. Estes valores e princ¡pios fundadores devero salvaguardar os povos da Europa de choques entre "comunidades", rivalidades religiosas, fundamentalismos simplistas, e da usurpa‡o de direitos civis pelo clero. Estas propostas devem ser tomadas como uma contribui‡o para uma Carta cujo objectivo ser  a defini‡o da natureza e do alcance dos valores nos quais a Unio Europeia dever  fundar as suas institui‡es.
  

Artigo 1: No legaliza‡o de interdi‡es dogm ticas

No seio da Comunidade Europeia, a vida c¡vica, pol¡tica, cultural e social deve-se organizar respeitando todas as liberdades individuais e colectivas associadas ao interesse geral e ao bem p£blico. A lei comunit ria dever  al‚m disso promover os necess rios progressos face s limita‡es aos direitos c¡vicos ainda existentes em certos Estados europeus. A absoluta liberdade de expresso e de cria‡o art¡stica ser  garantida em todos os Estados-membros da Comunidade, sem que nenhum grupo de presso -confessional ou congregacional- possa limitar estes direitos em nome de interditos que s¢ concernem os seus pr¢prios membros. A aplica‡o pr tica dos avan‡os da investiga‡o cient¡fica beneficiar  de uma total liberdade individual e colectiva, no quadro de uma lei civil votada por instƒncias eleitas e legalmente respons veis. As interdi‡es de car cter religioso no podero ser tomadas em conta pela legisla‡o comunit ria.

Artigo 2: Direitos das mulheres e das crian‡as

O estatuto da mulher e o seu direito a participar equitativamente na vida c¡vica e social sero reconhecidos sem ambiguidade. A lei comum europeia no permitir  quaisquer limita‡es por razes espec¡ficamente confessionais, ‚tnicas ou culturais. As disposi‡es legais que digam respeito crian‡a tero em conta a sua futura condi‡o de cidado livre e respons vel, e garantiro ao m ximo a sua defesa contra os condicionamentos doutrin rios ou dogm ticos que lhe possam ser impostos, nomeadamente contra as mutila‡es sexuais que possam ser efectuadas a menores sob pretextos pretensamente culturais ou religiosos.

Artigo 3: Tolerƒncia m£tua e igualdade de direitos e deveres

As institui‡es comunit rias promovero a pr tica da tolerƒncia m£tua e do respeito pelas diferen‡as ‚tnico-culturais, no quadro de uma total igualdade de direitos e deveres entre todos os cidados da Comunidade; devero recusar toda a lassitude perante for‡as racistas e segregacionistas, tanto no plano pol¡tico como no quadro da vida social. Tomaro como princ¡pio fundamental que o leg¡timo direito diferen‡a nunca d azo a inaceit veis diferen‡as de direitos.

Artigo 4: Independncia face s igrejas e s religies

As institui‡es comunit rias asseguraro a independncia absoluta dos organismos oficiais, dos servi‡os p£blicos, e das actividades legais europeias em rela‡o s igrejas, aos cleros, e a todas as influncias de natureza confessional. Os servi‡os p£blicos da Comunidade assumiro as responsabilidades c¡vicas, sociais, culturais e educativas decorrentes da pol¡tica comunit ria, que no sero atribu¡das a organiza‡es privadas: em mat‚ria de religio, o exerc¡cio de direitos leg¡timos -individuais e colectivos- ser  garantido pela lei comunit ria no quadro da esfera privada a que pertencem, sem nunca interferir com o dom¡nio p£blico e pol¡tico.

Artigo 5: Primado do interesse geral

As institui‡es comunit rias privilegiaro a prioridade absoluta atribu¡da ao interesse geral e ao bem p£blico, sem jamais legalizar nem permitir a instaura‡o de privil‚gios particulares -individuais ou colectivos-, e sem se submeterem s reinvindica‡es de gupos de presso que procurem obter vantagens indevidas, contr rias ao interesse geral e equidade social. Esta preocupa‡o dever  imp“r-se aos diversos sistemas econ¢micos e sociais que possam coexistir no seio de uma Comunidade inevitavelmente diversificada.

Artigo 6: Solidariedade entre os povos

As institui‡es e organismos comunit rios incitaro os governos nacionais, e os organismos p£blicos e privados, a pr ticas solid rias entre povos, Estados e categorias sociais, por mais diferenciados que sejam estes Estados do ponto de vista dos seus sistemas econ¢micos, sociais e culturais, ou por mais d¡spares que sejam os seus n¡veis de vida. Esta solidariedade visa encontrar solu‡es de justi‡a social concebidas num quadro alargado, fora das quais no ‚ poss¡vel qualquer expanso econ¢mica.

Artigo 7: Libertar o cidado dos constrangimentos comunais

Nos dom¡nios definidos como sendo da sua competncia, os respons veis eleitos das institui‡es comunit rias evitaro basear a sua pol¡tica e as suas ac‡es em concep‡es cuja aplica‡o possa constituir uma viola‡o ou uma limita‡o dos valores constitutivos do humanismo laico e das modalidades da sua aplica‡o. Velaro, nomeadamente, por que no se privilegie o congregacionismo ‚tnico, confessional ou cultural -fonte de rivalidades e afrontamentos- mas que se considere sempre o indiv¡duo-cidado como o elemento fundamental da vida c¡vica europeia.

Artigo 8: Livre difuso e expresso dos valores laicos

Exigir-se- aos Estados-membros cuja constitui‡o e legalidade nacional no sejam seculares que no impe‡am -na sua esfera jur¡dica- a livre circula‡o dos ideais laicos, em condi‡es de igualdade com as outras ‚ticas e ideologias. Os governos dos Estados-membros das Comunidades comprometer-se-o a respeitar as decises comunit rias que sejam imbu¡das de valores laicos, ou que a estes se refiram expl¡citamente. O humanismo laico, marcado pelo respeito por todas as cren‡as e opinies, pelos direitos dos indiv¡duos e pelas liberdades fundamentais, ser  estritamente respeitado pelas autoridades e institui‡es comunit rias, que facilitaro a sua promo‡o e expresso, com o objectivo do interesse geral e da coeso social.

Artigo 9: A laicidade, garantia de uma Europa de paz e harmonia

Os valores filos¢ficos, ‚ticos, morais, e c¡vicos sobre os quais se baseia o humanismo laico, tornam-o aceit vel para todos os esp¡ritos apaixonados pela liberdade, pela tolerƒncia e pela justi‡a: tem portanto uma voca‡o universalista, pois prope solu‡es oportunas e positivas para numerosos prolemas sociais e c¡vicos que se colocam na maior parte dos paises europeus... e alhures. portanto essencial e conforme ao interesse geral dos ind¡viduos, dos grupos sociais, e dos todos nacionais, que o humanismo laico seja tomado em conta e promovido ao n¡vel europeu e extra-comunit rio, e que sirva de funda‡o emergncia de uma necess ria cidadania europeia.

Ces propsitions ont ‚t‚ ‚labor‚es par le Mouvement "Europe et Lacit‚".
Nous remercions chaleureusement qui a effectu‚ la traduction.
Si vous lisez le portuguais, vous pouvez consulter la page du mouvement portuguais
Rep£blica e Laicidade:
http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/index.html

La Charte est approuv‚e par le mouvement portugais:
Despertar et reprise sur son site: http://www.ateismo.net.

Le Mouvement Europe et Lacit‚ a ouvert une d‚l‚gation portuguaise:
Movimento "Europa e Laicidade" (delega‡o portuguesa)
Apartado 2631 - P- 1116 - 001 Lisboa Portugal)
Responsable: Luis Mateus.
courrier ‚lectronique: ou bien

Voir sur sa page les contributions au bulletin Europe et Lacit‚ et la p‚tition pour demander la suppression du Concordat.

Vous pouvez faire parvenir vos commentaires (en Fran‡ais ou en Anglais) son pr‚sident, :
11 rue des Huguenots - 94420 Le Plessis Tr‚vise, France
Tél: 01 45 76 42 63 - fax: 01 45 76 75 91 (depuis l'étranger, faire 33 pour la France et supprimer le 0 initial)


Tha above "Charte" is a proposal by the "Mouvement Europe & Lacit‚". See the versions in French, English and other languages.
We thank who translated our text.

See also the home page (in Portuguese) of:
Rep£blica e Laicidade:
http://www.geocities.com/CapitolHill/Senate/4801/index.html

Our proposal is reproduced on the portuguese Internet site:
Despertar: http://www.ateismo.net.

Thank you for helping us to improve this site. Remarks are wellcome (in French or English; we apologize for no understanding Portuguese). Send them, please, to (President of the Mouvement "Europe & Lacit‚"): 11 rue des Huguenots - 94420 Le Plessis Tr‚vise, France; Tel: 01 45 76 42 63 - fax: 01 45 76 75 91 (from outside of France, replace the initial "0" by "33")

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